TJSC decide que ação contra banco deve tramitar em vara de direito bancário
A Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a ação movida por uma consumidora contra instituição financeira deve ser julgada pela Vara Estadual de Direito Bancário, e não pela Vara Cível da comarca de Concórdia. A decisão resolve um conflito negativo de competência entre as duas unidades judiciais.
A autora do processo afirma que não reconhece a contratação de um empréstimo consignado e apresenta duas possíveis explicações: ou houve falsificação de sua assinatura, ou ocorreu uma falha na prestação de informações pelo banco no momento da contratação. Inicialmente, a ação foi distribuída à Vara Cível, que entendeu se tratar de uma questão bancária e encaminhou o caso para a unidade especializada. No entanto, a Vara de Direito Bancário também recusou a competência, argumentando que a discussão envolvia a contestação de uma assinatura, tema que poderia ser analisado na esfera cível.
Diante do impasse, o caso foi submetido ao TJSC. O relator do acórdão destacou que a análise do contrato bancário e da conduta da instituição financeira justifica a competência da vara bancária. “A necessidade de apurar os meandros da contratação e verificar eventual responsabilidade do banco justifica a competência da vara especializada”, afirmou.
O magistrado aplicou o critério “ratione materiae” — ou seja, considerou a natureza da matéria discutida. Segundo o relator, mesmo quando há alegação de inexistência da relação jurídica, se for necessário examinar o contrato e as práticas do banco, a competência deve ser da vara bancária. No caso em questão, a consumidora não apenas nega ter assinado o contrato, mas também sugere que pode ter ocorrido um refinanciamento não autorizado ou omissão de informações essenciais. Assim, a disputa não se limita a uma suposta falsificação de assinatura, mas envolve aspectos bancários relevantes.
Com esse entendimento, a Câmara de Recursos Delegados rejeitou o conflito negativo de competência e determinou que o processo continue tramitando na Vara Estadual de Direito Bancário. A decisão integra a edição n. 147 do Informativo da Jurisprudência Catarinense (Processo n. 5069401-21.2024.8.24.0000/SC).
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa